segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

ANISTIA EXTRAODINÁRIA DA FETESP 2012.

 Bom dia turma

Segue a orientação da FETESP sobre sua anistia que no minimo é um grande investimento para quem quer anistiar seus federados, tá bem caro mas agoras os atletas não filiados tem algumas oportunidades de lutar na FETESP, com um preço um pouco salgado, mas ainda tem essa opção :CONVIDADO ou INDEPEDENTE

O que nos deixa um pouco tristes ou preocupados que a região que não é atendida pela anistia da federação é justamente onde se concentra os maiores numeros de atletas filiados a FTP ou afastados por não terem condições de pagar os custeios de filiação.

O que significa anistia...no wikipedia e no aurelio

A anistia (português brasileiro) ou amnistia (português europeu) (do grego amnestía, "esquecimento"; pelo latim tardio amnestia) é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.

Anistia Tributária e Previdenciária e Anistia Penal

Anistia, em linhas gerais, é o ato estatal, geralmente do Poder Legislativo, através do qual o Estado renuncia à imposição de sanções ou extingue as já pronunciadas. A anistia, como está na origem semântica do termo – a palavra “anistia”, como “amnésia”, deriva do grego amnestía, que significa esquecimento – provoca um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas.
A doutrina jurídica distingue duas espécies de anistia: a) anistia penal; b) anistia tributária e previdenciária, apesar de a Constituição Federal brasileira não estabelecer essa diferenciação e nem mesmo oferecer uma definição da anistia.
A Anistia tributária e previdenciária extingue infrações administrativas dos contribuintes, mas não abrange eventuais crimes ou contravenções (CF, art. 165, § 6º e art. 195, § 11; Código Tributário Nacional – CTN, arts. 180 a 182). Ela tem como objetivo diminuir a carga fiscal das empresas e é concedida mediante lei específica do órgão legislativo (federal, estadual ou municipal), que instituiu os respectivos tributos ou contribuições (CF, art. 150, § 6º).
Por sua vez, a anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente.
Ela tem como conseqüências: i) evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal;
ii) extinguir o processo judicial, para os casos em que as pessoas sob julgamento não tenham sido ainda condenadas;
iii) evitar que o processo seja instaurado, para os casos em que os indivíduos suspeitos da prática dos delitos ainda não foram processados.
A anistia se estende aos crimes conexos, não exclui a responsabilidade civil e o anistiado não pode ser considerado reincidente.
Em razão da anistia penal tornar inaplicável a norma primária ao caso a que ela se refere, extinguindo-se por completo a pena e seus efeitos, ela é irrevogável, uma vez que sua eventual revogação equivaleria à imposição retroativa de penalidades prejudicando o réu ou condenado.




Significado de Anistia

sf (gr amnestía) 1 Ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as consequências de um fato punível e, em resultado, qualquer processo sobre ele; é medida ordinariamente adotada para pacificação dos espíritos após motins ou revoluções. Não se confunde com o ato de indulto, por crime comuns, decretado por chefes de Estado. 2 Em sentido amplo, esquecimento, perdão.


 Lembrete que não estamos criticando a federação mas nos dias de hoje é bem complicado o camarada desembolsar uma baita grana para se filiar, filiar academia filiar seus faixas pretas e coloridas cabe realmente a FETESP a estudar caso a caso e abrir para todo o estado sem excluir cidade nenhuma .



Fica ai nosso ponto de vista sobre a materia




A Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (FETESP), representante oficial da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD) e entidade de administração estadual do Esporte Olímpico vem por meio desta, anunciar a Anistia Extraordinária 2012 ao Taekwondistas do Estado de São Paulo.

A FETESP realizou a 1ª anistia em julho de 2006, e novamente, visando integração e harmonia, realizará a 2ª anistia extraordinária com ênfase para interior do Estado, nos termos a seguir:


ANISTIA PARA FAIXAS PRETAS IRREGULARES DA FETESP (todo o Estado)
Efetuar somente o pagamento da anuidade 2012 até o dia 30 de março. Valor de R$ 80.00.  Este pagamento quitará todas as anuidades em atraso, porém a Academia representante destes faixas pretas deverá estar em situação regular junto a FETESP.

REATIVAÇÃO DE FILIAÇÃO DAS ACADEMIAS JUNTO A FETESP (todo o Estado)
Efetuar somente o pagamento da anuidade 2012 ate o dia 30 de março. Valor de R$ 400.00 (filiação vinculada). Antecipe para garantir calendário desportivo da FETESP 2012.

FILIAÇÃO DE NOVAS ACADEMIAS JUNTO A FETESP (todo estado)
Isenção da taxa de Registro. Efetuar somente pagamento da anuidade 2012 (R$ 400.00) até o dia 30 de março. Haverá incentivo para filiação dos alunos.

ANISTIA DOS FAIXAS PRETAS (anistia restrita a alguns municípios)
No investimento correspondente está inclusos taxa de certificado da FETESP, CBTKD e anuidade de faixa preta do ano 2012.


Anistia para Investimento
Faixa Preta 1º Dan R$    250,00
Faixa Preta 2º Dan R$    300,00
Faixa Preta 3º Dan R$   1200,00
Faixa Preta 4º Dan ou acima a ser definido

  • Para Faixa Preta 4º Dan ou acima poderá ser solicitado entrevista, prova teórica e/ou avaliação prática como requisito de aprovação.
  • A Comissão de Análise terá poder para indeferir a solicitação.
REGIÕES E CIDADES NÃO ATENDIDAS PELA ANISTIA:

* Capital e região metropolitana, São Jose dos Campos, Taubaté, Santos, Mogi das Cruzes, Suzano, Campinas.

* Caberá a comissão de análise dirimir duvidas, e, excepcionalmente, poderá analisar caso dos municípios excluídos (VER A MAPA).

Data de encerramento da Anistia:
30 de março de 2012

Requisitos para Anistia

– Pessoa Física:
- Preencher formulário de solicitação da Anistia;
- Formulário da filiação da FETESP;
- Anexar cópias autenticadas;
- 1 foto de 5x7;
- Recolhimento do valor da taxa.

Requisitos Pessoa Jurídica(Filiação vinculada)

- Formulário solicitação de filiação;
- Contrato Social e Cartão de CNPJ para aqueles que possuírem;
- Recolhimento da taxa anuidade 2012.

Proposta:
 

- Facilitar integração ou reintegração na FETESP (Academias e Faixas Pretas);
- Regularização das academias e as não filiadas situadas em regiões de difícil acesso;
- Resgatar os Faixas Pretas em débito e não filiados junto a FETESP; e
- Diminuir as graduações irregulares e conscientização dos profissionais;

Objetivo:

Através da anistia e regularização dos faixas pretas da FETESP e de outras entidades não oficiais, estabelecer um sistema de avaliação, elevar a conscientização e a responsabilidade dos profissionais na hierarquia milenar das artes marciais. Enfatizar a importância da FEDERAÇÃO no Estado de São Paulo.

Comissão de Análise:

Mestre Donizetti R. Silva, Luiz Franciscatte, Jose Adauto, Hugo Yamada e Carlos Carvalho.
* Comissão de Analise poderá indeferir a solicitação.

Aproveite mais esta oportunidade de trabalhar ao lado da Federação oficial do Estado. Mais informações entrem contato pelo e-mail: fetesp@fetesp.com.br




A Federação


Formulário Solicitação de Filiação da Academia

Formulário Solicitação de Anistia de Faixa Preta

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