sexta-feira, 2 de março de 2012

BANG - Carta aos Presidentes das Federações


Ilmo(s) Srs. Dirigente(s) do Taekwondo Brasileiro
Ref: Assembléia( CBTKD) ocorrida no dia 21/11/2011.
Prezados amigos.
Venho através desta, expor e relatar esse lamentável episódio da nossa modalidade, após receber informações sobre O NOVO ESTATUTO da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), venho respeitosamente, entrar em contato com Vossas Senhorias para informar e manifestar minha indignação referente aprovação do referido estatuto da CBTKD na Assembléia ocorrida no dia 21 de novembro de 2011. Como estava presente na Assembléia, representando a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (FETESP), me vejo no direito de expressar meus sentimentos em relação ao ocorrido nesse dia. Para inicio de conversa a 1º Assembléia seria uma pré-aprovação para termos ciência das alterações, e 2ª a lista seria só de presença e após essa breve aprovação o estatuto seria encaminhado para COB, após o aval do COB seria marcada outra Assembléia para aprovação definitiva, coisa que não aconteceu até o presente momento, para minha surpresa tal estatuto já se encontra devidamente aprovado e registrado, como pode isso acontecer!
Sendo que a maioria dos Presidentes Estaduais não estavam presentes; os mesmo haviam enviados suas Procurações aos representantes da CBTKD, devido a sua compreensão e importância, acreditávamos que haveria outra Assembléia.

Sr. presidente da CBTKD (Carlos Fernandes) com a palavra disse que: a mudança estatutária seria uma determinação do COB e que as alterações estariam de acordo com lei. Com este argumento, foi dado o inicio da Assembléia.

Apresentação do estatuto foi feita através do data-show, pelo Sr. Presidente da CBTKD. Durante a leitura e citações das alterações, eu questionei alguns itens e se essas alterações estavam de acordo com o Código Civil Brasileiro e nossa Constituição, foi ai que eu percebi a importância da Assembléia e das alterações; e me respondeu; fique tranquilo que tudo esta conforme a lei e isso seria apenas uma pré-aprovação, deu-se continuidade a leitura do estatuto mas, eu novamente interrompei a leitura e disse, dado a importância dessas alterações seria importante a presença dos presidentes Estaduais e não através de procurações, devido essas alterações que afetam os interesses comuns de todos, onde foi dito que haveria uma nova Assembléia para aprovar o estatuto na integra, em seguida solicitei uma cópia desse estatuto, onde me foi negado, por que não teria cópia naquele momento e que todos os Estados receberiam uma cópia depois que o COB aprovasse.

Até hoje, a FETESP não recebeu da CBTKD a cópia do estatuto, e não está publicado no seu site oficial, mas, já registrado em cartório.

Portando solicito:
Que os Presidentes Estaduais façam uma análise junto ao seu Diretor-jurídico e descubram a real intuição e posição a respeito desse Estatuto que deixou o poder de cumprimento da coletividade em prol do Taekwondo no Brasil.
Senhores Presidentes!
Manifestem o seu comprometimento ao Taekwondo do seu estado e do Brasil.
Não deixem este estatuto inconstitucional e antidemocrático que retira a autonomia das Federações, criam arbitrariedades para desfiliação dos filiados, transferem o poder de voto das  Assembléias ao Conselho Fiscal, quando se tratarem de recursos de órgãos públicos. 
Como um integrante e admirador do Taekwondo, peço a cada um de vocês, UNIR!
Por uma Confederação digna e respeitada por todos que amam o Taekwondo.
Espero reação e união de vocês contra ameaças estatutárias e onda de desfiliação que possa ocorrer com a sua Federação, onde alguns já estão no percurso.

Desde já, agradeço enormemente a atenção e ajuda dispensada e, informo a FETESP, mestres e demais integrantes da diretoria utilizaremos todos os meios necessários para que a dignidade, respeito e igualdade sejam exaltados, valores prezados na nossa modalidade.

Saudações Taekwondistas,
José Adauto da Silva Costa


Ilmo. Sr. Presidente do COB – Dr. Carlos Arthur Nuzman
Ilmo(s) Srs. Dirigente(s) do Comitê Olímpico Brasileiro

Após ter acesso ao novo estatuto da Confederação Brasileira de Taekwondo, vem respeitosamente, entrar  em contato com Vossas Senhorias para informar e me manifestar sobre uma aberração jurídica que a atual gestão da Confederação Brasileiro de Taekwondo inseriu em seu Estatuto Social em Assembléia ocorrida no dia 21 de novembro de 2011. Ao meu ver, esta foi mais uma daquelas assembleias manipuladas para interesse próprio. Os interessados na aprovação deste estatuto estão tentando se cercar em torno do mesmo.
Inicialmente o atual presidente da CBTKD (Carlos Fernandes) passou a fazer um discurso de que a mudança estatutária seria uma imposição do COB e que não trataria de assuntos que envolvesse maiores discussões. Com este argumento, foi solicitando procuração de cada Federação.
Outro fator que não preocupou os Presidentes de Federações e por isso enviamos as procurações foi o argumento (feito pelo presidente da CBTKD Carlos Fernandes) de que o COB já havia requerido a alteração estatutária e homologado. Veja o edital abaixo:
Assembléia Geral Extraordinária
Publicado em:
8/11/2011
O Presidente da CBTKD, no uso de suas atribuições convoca, Assembléia Geral Extraordinária (art. 16, a, Estatutário) para tratar da seguinte pauta:
a)        Análise, deliberação e votação para a alteração do Estatuto da CBTKD conforme prévia determinação e homologação do Comitê Olímpico Brasileiro - COB;
Data: 21 (segunda-feira) de novembro de 2011;
Horário: 11h00min em primeira chamada e 11h30min em segunda e última chamada;
Local: Av. Graça Aranha nº 416, 11º andar – Centro – Rio de Janeiro – Auditório.
Rio de Janeiro (RJ), 08 de novembro de 2011
Carlos Luiz P. Fernandes
Presidente da CBTKD
Felizmente, mentiras não se perduram. Queremos acreditar que o COB nada determinou e nada homologou pois determinar e homologar que uma Entidade Nacional descumpra os preceitos constitucionais seria um absurdo.
Até os dias de hoje, não temos a cópia do estatuto aprovado naquela Assembléia. A cbtkd não envia aos filiados e não publica no seu site.
A aberração posta no estatuto da cbtkd diz respeito a imposição de que somente brasileiros natos poderão concorrer aos cargos eletivos da entidade nacional. Absurdo. Ilegal. Inconstitucional.
Diz o texto no artigo 5º do estatuto:
“Para ser eleito membro dos poderes eletivos da CBTKD além de ser brasileiro nato deverá ser capaz de exercer plenamente direitos e obrigações na ordem civil, satisfazendo ainda os seguintes requisitos:”
Este disparate está causando a revolta de vários presidentes de federações, bem como o de centenas de filiados que irão recorrer até as últimas instâncias do judiciário, ministério público federal e demais órgãos públicos.
Não nos opomos à regras. Regras devem existir. O que nos opomos é contra a infração a Ordem Constitucional vigente.
O presidente Carlos Fernandes abusou da boa-fé dos presidentes de federações que à ele confiaram suas procurações e do bom nome que o Comitê Olímpico Brasileiro possui perante toda a sociedade brasileira e internacional, para tentar, supostamente, levar vantagens e ficar isolado no Poder. Não iremos concordar com esta promiscuidade jurídica.
Informamos que já temos o pleno conhecimento que esta norma estatutária gananciosa que deixou coletividades em prol da modalidade e infringiu o texto constitucional principalmente em seu preâmbulo que traz a igualdade como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos; traz como fundamento a Dignidade da Pessoa Humana e tem como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos, de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não devemos esquecer que o artigo 5º da nossa constituição informa que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros natos e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes”.
Como se não bastasse a violação dos Direitos, Princípios e Garantias Fundamentais a norma imposta pelo presidente da cbtkd contraria, diretamente, o §2º do art. 12 da CF/88.
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
(...);
II – naturalizados
(...)
§2º. A Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Ao visualizar o Estatuto do Comitê Olímpico Brasileiro verifiquei que existe um procedimento que as Confederações devem seguir para alterar e aprovar um novo estatuto. Duvidamos que o presidente da cbtkd tenha seguido tal previsão, qual seja:
Art. 9º (...)
§2º. As entidades filiadas, vinculadas ou reconhecidas deverão submeter à aprovação do Conselho Executivo do COB, previamente, qualquer alteração em seus Estatutos.
Tenho a plena ciência que este procedimento não foi adotado, pois este respeitoso Comitê não deixaria passar uma aberração jurídica desta monta.
Me desculpo pelas palavras e desde já solicito a ajuda dos nobres e ilustres dirigentes do COB para que não permitam que tal impropriedade se sustente. O Taekwondo Nacional será muito grato por esta ajuda.
Encerrando o assunto, deixo em aberto três questionamentos e uma solicitação que, respeitosamente, gostaria de ter respondido.
Questionamentos:1. O COB determinou que a CBTKD alterasse o estatuto conforme foi posto no edital de convocação da CBTKD? Se, sim, gostaria de ter cópia do Ofício que impôs tal determinação.
2. Houve a homologação do texto do estatuto da CBTKD pelo COB conforme explicitado no edital? Se, sim, gostaria, de ter cópia do Ofício que homologou o estatuto previamente.
3. A CBTKD submeteu à previa aprovação do Conselho Executivo do COB o texto do estatuto? Pelas impropriedades que vemos, temos a ciência que o COB não aprovaria o texto estatutário como se apresenta. Mesmo assim, gostaríamos de um resposta.
Solicitação:1. Que o COB interceda neste assunto para o bom andamento da modalidade em todo o setor nacional.
Despeço-me, agradecendo enormemente a paciência e ajuda dispensada e, desde já, informo que os presidentes de federações, mestres e demais integrantes da modalidade utilizarão todos os meios necessários para desconstituir a farsa jurídica que encobre o atual e inconstitucional estatuto da CBTKD.
Iremos à justiça, ao ministério público federal e à todos os meios possíveis para alterar este quadro.

Marcelino Soares de Barros
Vice-Presidente da Federação de Taekwondo do estado de Minas Gerais



Comentarios da materia

Acho que se as federações mandaram representantes e não seus presidentes era só isso ai que estamos vendo que se poderia esperar...ou seja reclamações posteriores pois os mesmos que agora reclamam aprovaram esse desastre sem tamanho.

Gente esse rojão vai estourar e mais uma vez quem sofrerá será o taekwondista que treina

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