Bem estamos vendo o inicio de uma guerra declarada....que se comecem os jogos
A
ASSESSORIA JURIDICA E DEPARTAMENTO JURIDICO DA FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem informar a todas as entidades ela filiada,
academias e atletas, que estão divulgando boatos sobre a desfiliação da
FETESP. Todavia, devemos esclarecer que os procedimentos recursais que
assistem a FETESP não se esgotaram.
Neste sentido, está em andamento o Recurso interposto perante o STJD do Taekwondo, sendo que houve decisão liminar anulando as punições impostas pela CBTKD, inclusive, a punição sobre o ato, injusto, de desfiliação desta Entidade.
Por questão de transparência e de boa-fé, ressaltamos que nos termos do §2º do artigo 48 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), somente poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão e de desfiliação, após decisão definitiva da Justiça Desportiva, o que ainda não ocorreu. Ainda assim, se houvesse a desfiliação ou qualquer outro tipo de punição, ainda há a busca pela verdade dos fatos perante a Justiça Comum.
No caso em tela, a FETESP recorreu da decisão, sendo que o Recurso está tramitando perante o STJD, estando pendente de decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Esclarecemos, ainda, que até o final de todo o tramite processual, não poderá haver outra entidade representativa do taekwondo dentro do Estado de São Paulo, tendo em vista que o Estatuto da Confederação somente admite uma entidade representativa por Estado.
Recomendamos e aconselhamos a todos os candidatos que se submeteram aos exames de faixas (coloridas e pretas) pela FETESP, que não se submetam a novas avaliações ou a novas reavaliações de exames em outra entidade e/ou com outros mestres, bem como não façam quaisquer pagamentos de valores, adicionais à terceiros, pois a FETESP está buscando junto ao Poder Judiciário o direito adquirido de cada candidato examinado.
A FETESP não se responsabiliza pelas avaliações, reavaliações e valores financeiros pagos a mestres e a entidade “ad hoc”.
Esclarecemos que a FETESP, com a finalidade de preservar e proteger os direitos de seus filiados/examinados, na qualidade de consumidores, propôs ação judicial em face da Confederação Brasileira de Taekwondo para que esta cumpra a obrigação de emitir os certificados dos atletas que foram avaliados. A FETESP comunicará em breve as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Reiteramos aos candidatos que não tomem decisões precipitadas e aguardem as Decisões Judiciais, evitando assim, maiores gastos e possíveis prejuízos.
A FETESP informa que quaisquer boatos advindos de terceiros com a finalidade de cobrar valores adicionais para reavaliação de exames de faixas (já realizados) deverá ser comunicado a Entidade que tomará as medidas cabíveis para salvaguardar os direitos dos candidatos, bem como iniciará ações judiciais em face aos terceiros.
Todo o candidato que vier a sofrer algum tipo de pressão por parte de terceiros, no sentido de se submeter a novas avaliações e reavaliações e ao pagamento de novas taxas, poderá denunciar tal atitude através do contato eletrônico: carloscarvalhotkd@ig.com.br com assunto DENUNCIA, Caso algum candidato ou examinado seja compelido a efetuar novos pagamentos, EXIJA A NOTA FISCAL e/ou RECIBO EM PAPEL TIMBRADO COM A DEVIDA ASSINATURA. Pedimos anexar os documentos à denuncia. A FETESP reunirá tais informações e enviará ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Defesa ao Consumidor – para que tome as providencias que achar necessárias.
Por fim, a FETESP informa que todo o conteúdo das denuncias serão guardadas sob sigilo, somente sendo encaminhado aos Órgãos competentes – Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.
Cordialmente
Assessoria Jurídica da FETESP Departamento Jurídica da FETESP
Neste sentido, está em andamento o Recurso interposto perante o STJD do Taekwondo, sendo que houve decisão liminar anulando as punições impostas pela CBTKD, inclusive, a punição sobre o ato, injusto, de desfiliação desta Entidade.
Por questão de transparência e de boa-fé, ressaltamos que nos termos do §2º do artigo 48 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), somente poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão e de desfiliação, após decisão definitiva da Justiça Desportiva, o que ainda não ocorreu. Ainda assim, se houvesse a desfiliação ou qualquer outro tipo de punição, ainda há a busca pela verdade dos fatos perante a Justiça Comum.
No caso em tela, a FETESP recorreu da decisão, sendo que o Recurso está tramitando perante o STJD, estando pendente de decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Esclarecemos, ainda, que até o final de todo o tramite processual, não poderá haver outra entidade representativa do taekwondo dentro do Estado de São Paulo, tendo em vista que o Estatuto da Confederação somente admite uma entidade representativa por Estado.
Recomendamos e aconselhamos a todos os candidatos que se submeteram aos exames de faixas (coloridas e pretas) pela FETESP, que não se submetam a novas avaliações ou a novas reavaliações de exames em outra entidade e/ou com outros mestres, bem como não façam quaisquer pagamentos de valores, adicionais à terceiros, pois a FETESP está buscando junto ao Poder Judiciário o direito adquirido de cada candidato examinado.
A FETESP não se responsabiliza pelas avaliações, reavaliações e valores financeiros pagos a mestres e a entidade “ad hoc”.
Esclarecemos que a FETESP, com a finalidade de preservar e proteger os direitos de seus filiados/examinados, na qualidade de consumidores, propôs ação judicial em face da Confederação Brasileira de Taekwondo para que esta cumpra a obrigação de emitir os certificados dos atletas que foram avaliados. A FETESP comunicará em breve as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Reiteramos aos candidatos que não tomem decisões precipitadas e aguardem as Decisões Judiciais, evitando assim, maiores gastos e possíveis prejuízos.
A FETESP informa que quaisquer boatos advindos de terceiros com a finalidade de cobrar valores adicionais para reavaliação de exames de faixas (já realizados) deverá ser comunicado a Entidade que tomará as medidas cabíveis para salvaguardar os direitos dos candidatos, bem como iniciará ações judiciais em face aos terceiros.
Todo o candidato que vier a sofrer algum tipo de pressão por parte de terceiros, no sentido de se submeter a novas avaliações e reavaliações e ao pagamento de novas taxas, poderá denunciar tal atitude através do contato eletrônico: carloscarvalhotkd@ig.com.br com assunto DENUNCIA, Caso algum candidato ou examinado seja compelido a efetuar novos pagamentos, EXIJA A NOTA FISCAL e/ou RECIBO EM PAPEL TIMBRADO COM A DEVIDA ASSINATURA. Pedimos anexar os documentos à denuncia. A FETESP reunirá tais informações e enviará ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Defesa ao Consumidor – para que tome as providencias que achar necessárias.
Por fim, a FETESP informa que todo o conteúdo das denuncias serão guardadas sob sigilo, somente sendo encaminhado aos Órgãos competentes – Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.
Cordialmente
Assessoria Jurídica da FETESP Departamento Jurídica da FETESP
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