quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Punições e citações nos jogos

Infelizmente nossos gestores e tecnicos as vezes atuam de forma erronea por falta de documentos, ou o não conhecimento das regras para o evento ou por falta de atenção mesmo

Processo 08/2011
S E N T E N Ç A
Esta Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva,
após o relatório do feito, sustentação da representação, e apresentação da defesa, por
UNANIMIDADE de votos, julga PROCEDENTE a representação interposta pelo
município de Campinas em face do município de Hortolândia, na modalidade de
Taekwondo Feminino – 2ª Divisão, assim CONDENANDO, por MAIORIA de votos,
o Município de Hortolândia, na modalidade de Taekwondo Feminino – 2ª Divisão,
a pena da perda do dobro do número de pontos, previstos no regulamento da
competição para o caso de vitória, por infração ao artigo 52, inciso III do C.J.D.
(incluir em seu quadro e fazer participar atleta que não tenha condições legais de
participação na partida); Andson Abel da Conceição, portador do CREF 073732-P/SP,
técnico da equipe de Taekwondo Feminino – 2ª Divisão, do município de Hortolândia, a
pena de 03 meses de suspensão dos eventos da CEL ou SE, por infração ao artigo 53,
XI do CJD (... omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou
participação de atletas em competições ou a fim de servir de provas junto à Justiça
Desportiva e Órgãos da CEL ou SE); e a atleta Alessandra Trevisan, portadora do
RG. n.º 32.553.757, da equipe de Taekwondo Feminino – 2ª Divisão, do Município de
Hortolândia, a pena de 03 meses de suspensão dos eventos da CEL ou SE, por
infração ao artigo 54, inciso X do CJD (Omitir qualquer irregularidade que o impeça de
se inscrever ou de participar nos eventos, ocasionando dessa forma, inscrição e
participação irregular). Saíram intimados o Município, o técnico e a atleta supra
mencionados, na pessoa de seu defensor, O Chefe da Delegação o Srº. Sergio Matos do
Nascimento, R.G. 8.802.802 e o Prof. Andson Abel da Conceição (CREF 073732-
P/SP), bem como o Município interponente da Representação, Campinas, na pessoa da
Chefe da Delegação do Município de Campinas, Vanda Regina de Almeida, ( R.G.
7.688.483-1 ).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Mogi das Cruzes, 16 de novembro de 2011.

Processo 11/2011
S E N T E N Ç A
Esta Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva,
após o relatório do feito, manifestação do procurador, sustentação da representação, e
apresentação da defesa, por UNANIMIDADE de votos, julga PROCEDENTE a
representação interposta pelo Município de Hortolândia em face do Município de
Campinas, na modalidade de Taekwondo Feminino – 2ª Divisão, assim
CONDENANDO, por UNANIMIDADE de votos, o Município de Campinas, na
modalidade de Taekwondo Feminino – 2ª Divisão, a pena da perda do dobro do
número de pontos, previstos no regulamento da competição para o caso de vitória,
por infração ao artigo 52, inciso III do C.J.D. (incluir em seu quadro e fazer participar
atleta que não tenha condições legais de participação na partida); José Palermo Júnior,
portador do CREF 029687-G/SP, técnico da equipe de Taekwondo Feminino – 2ª
Divisão, do Município de Campinas, a pena de 03 meses de suspensão dos eventos da
CEL ou SE, por infração ao artigo 53, XI do CJD (... omitir quaisquer informações que
possibilitem a inscrição ou participação de atletas em competições ou a fim de servir de
provas junto a Justiça Desportiva e Órgãos da CEL ou SE); e a atleta Tassiane
Ferreira de Souza, portadora do RG. n.º 24.108.982-0, da equipe de Taekwondo
Feminino – 2ª Divisão, do Município de Campinas, a pena de 03 meses de suspensão
dos eventos da CEL ou SE, por infração ao artigo 54, inciso X do CJD (Omitir
qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar nos eventos,
ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular). Saíram intimados o
Município, o técnico e a atleta supra mencionados, na pessoa de seu defensor, o Sr.
Sérgio Luiz Giacomello, R.G. 17.566.819, apoio técnico da Delegação, e o Prof. José
Palermo Júnior (CREF 029687-G/SP), bem como o Município de Hortolândia,
interponente da Representação, na pessoa do Chefe da Delegação, Sérgio Matos do
Nascimento (R.G. 8.802.802).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Mogi das Cruzes, 16 de novembro de 2011.

CITAÇÃO
Processo n.º 17/2011
Por determinação do Presidente da Comissão
Disciplinar Especial de Justiça Desportiva, ficam CITADOS o MUNICÍPIO DE
CAMPINAS na modalidade de Taekwondo Feminino - 2ª Divisão, por infração
ao artigo 52, III do CJD (Incluir em seu quadro e fazer participar atleta que não
tinha condições legais de participação na partida); o Técnico senhor JOSÉ
PALERMO JÚNIOR, CREF 029687-G/SP, por infração ao Artigo 53, inciso XI
do CJD (...omitir qualquer informação que possibilite a inscrição e participação de
atleta irregular); e a Atleta MANOELA PONTUAL GONÇALVES, por infração
ao artigo 54, X do CJD (omitir qualquer irregularidade que a impeça de se
inscrever e participar nos eventos, ocasionando dessa forma inscrição e participação
irregular), para comparecerem à sessão de instrução, debates e julgamento,
designada para o dia 17 de novembro, às 11h00, que se realizará no Auditório (1º
Andar) da EE. Dr. Washington Luiz, local do Comitê Dirigente, sito a Rua Dom
Antonio Cândido Alvarenga, n.º 511, Centro, nesta cidade de Mogi das Cruzes, onde,
pessoalmente ou através de representante poderão apresentar, oralmente, suas
defesas, sob pena de revelia.
Mogi das Cruzes, 16 de novembro de 2011.
Eliana Aparecida Vergara
Secretária

materia tirada da pagina dos jogos
http://www.jogosabertos2011.com.br/upload/boletins/boletim_09_jai_mogi_das_cruzes_2011_16_11_2011.pdf

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