quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O QUE SIGNIFICA ASSOCIAÇÃO ...DIREITOS E DEVERES

 ASSOCIAÇÃO


Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro [1], “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos” Assim, quando regularmente registrada e constituída, a associação é uma espécie de pessoa jurídica na qual não há finalidade econômica. Ou seja, é formada por pessoas naturais (ou físicas como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, exceto o de auferir lucro através da pessoa jurídica. Por exemplo, no Brasil, as organizações não governamentais (ONGs) são, do ponto de vista legal, associações. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.


No Brasil para se constituir uma pessoa jurídica como uma associação é preciso realizar alguns procedimentos legais para que a associação tenha personalidade jurídica.

O processo de criação de associação no Brasil acontece com a reunião de pessoas que deliberam e decidem fundar uma entidade com personalidade jurídica. Toda associação tem um estatuto que é aprovado pela Assembleia Geral, convocada em edital publicado em mídia de acesso ao território que se planeja representar.

O estatuto deve observar a disciplina do art. 54 e seguintes do Código Civil[1] e, assim como a ata, deve ser assinado por um advogado devidamente registrado na OAB. Depois de aceito o estatuto e a ata da reunião, assinada pelos presentes e descrito todos os responsáveis tais como presidente e secretário, eleitos pelos presentes.


Depois desses eventos são encaminhados os documentos ao cartório, registrar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Instituto Nacional do Seguro Social, na junta comercial do estado e na prefeitura da cidade sede onde obterá o alvará de licença de funcionamento. Os registros na junta comercial e no INSS só são necessários se a entidade praticar algum ato comercial.


Toda associação com personalidade jurídica é dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usada no fim da associação e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica.


Distinção entre vários tipos de associação

Diferença entre associações com personalidade jurídica e associações sem personalidade jurídica ou comissões:
Há, antes demais, que distinguir associações enquanto pessoas coletivas com personalidade jurídica das associações sem personalidade jurídica


Constituição de Associações
Conforme estipulado na alínea 1 do artigo 167º do CCP "O ato de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o patrimônio social, a denominação, fim e sede da pessoa coletiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado." - ver acima como legalizar uma associação


Estatutos
Os estatutos, enquanto conjunto de regras que orientam e regem a atividade e caráter corporativo da associação, dão corpo ao que é, o que se pretende e como funciona a associação.
Está definido na alínea 2 do artigo 167º do CCP, que "Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa coletiva e consequente devolução do seu patrimônio". Por exemplo, a Associação de Investidores Portugueses (ATM), tomada aqui como referência, dando corpo a essa obrigação e, antes demais, necessidade de gestão e orientação, tem estatutos bem definidos e de acordo com a Lei, mas também de caráter muito próprio de forma a seguirem os objetivos e especificações necessárias à satisfação das necessidades da associação e em resultado de todos os sócios.


Existem ainda atenções especiais a dar à forma como se organizam e gerem as associações, também regulado pelo CCP e que se distinguem, em especial, das associações sem personalidade jurídica e comissões especiais, como são exemplo os "Clubes de Investidores", respeitando estes, para além dos Estatutos e outros regulamentos internos, as disposições legais relativas às associações, à exceção das que pressupõem a personalidade destas. (alínea 1. art. 195º do CCP).


No Brasil, as associações têm sua disciplina legal nos arts. 53 a 61 do Código Civil[1]. Por exemplo, tanto as ONGs quanto as OSCIPS são espécies de associações civis, sendo que, no entanto, as OSCIPs são uma modalidade diferenciada, a qual tem mais requisitos (deveres) do que as demais espécies de associações e, em consequência, mais direitos. Inclusive, as OSCIPs não se regem apenas pelos dispositivos do Código Civil, mas também pela Lei 9.790/1999[2], a qual é dedicada exclusivamente às OSCIPs e criou o termo de parceria, mediante o qual a organização pode celebrar termos de parceria com o Poder Público, condição que não ocorre no caso das ONGs. Além disso, algumas doações destinadas às OSCIPs têm benefícios fiscais, o que igualmente não ocorre no caso das ONGs.

12 comentários:

  1. No caso da minha associação o estatuto compete ao presidente da associação:
    representar a associação, ativa e passivamente , juízo ou fora dele,
    proteger o patrimônio da associação.

    dos direitos e deveres dos sócios
    direitos: votar e ser votado
    usufruir de todos os direitos e serviços oferecidos pela associação
    oferecer sugestões,

    deveres: cumpri com o estatuto
    pagar as contribuição mensal fixada pela assembleia geral ate o ultimo dia do mês de competência.

    mas se tem um sócio que não cumpre com seus deveres o que fazer e a onde devo resolver


    ResponderExcluir
  2. Bem caro anonimo cada associação tem suas regras vc deve ver no estatuto o como se procede lá nesse caso mas creio que o associado que não honra com sua contribuição deve sofrer sanções sim como não participar de eventos assim como ter direito a voto ou até uma possivel exclusão da mesma.Leve isso ao seu presidente

    ResponderExcluir
  3. milhas de viagens podem se estender a familiares de presidentes de associações?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bem creio que não na minha visão isso seria interpretado de maneira negativa perante seus filiados ou poderia caracterizar mal uso do dinheiro da entidade.

      Excluir
  4. Eu aluguei um galpão pra uma associação não ta me pagando o aluguel trocou a presidência o novo presidente tambem não ta me pagando os sócios teram que arcar com a dívida.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bem meu amigo ai o caso seria o sr nomear um advogado e processar a todos presidentes da ong. Solicite uma ação de despejo em juizo infelizmente é só assim que as pessoas aprendem.

      Peço desculpas pela demora em responder.

      Boa sorte ai

      Excluir
  5. Todas as associações tem q cobrar mensalidades dos seus associados? Ou fica a critério do estatuto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bem é como rege o estatuto se lá diz que deve-se cobrar taxas todos os filiados devem pagar.

      Excluir
  6. Boa noite:
    Para evitar a inadimplência a associação de servidores pode descontar em holerite a mensalidade e serviços oferecidos pela associação.
    Grato, no aguardo.
    Larissa

    ResponderExcluir
  7. Temos uma associação de fanfarras e cada associado rege uma corporação escolar. Minha dúvida é se a associação pode sofrer punição ou ser processada por atitudes ilícitas de um associado? lembrando que essas "atitudes ilícitas" ocorrem na corporação do associado sem o envolvimento da Associação

    ResponderExcluir
  8. Boa noite associação pode vender qualquer tipo de produto em nome de seus associados

    ResponderExcluir
  9. A associação de moradores de uma comunidade como envolver junto a previdência inss ?

    ResponderExcluir