Técnico e Coordenador da Equipe
I – Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais depráticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição
educacional;
II – Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;
III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos
programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;
IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e
evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;
V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;
VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de
talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;
VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;
VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política
pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;
IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;
X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de
segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração
Pública;
XI – Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de
Complementação Educacional de Ensino Integral;
XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos
humanos.
XIII – Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;
XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;
XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação
educacional participando de sua formação.
XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do
Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no
Município;
XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Taekwondo
- Gerente Administrativo
- Bacharelando em Administração de Empresas
- Supervisor Jurídico
- Supervisor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário