segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

BANG - EXECUÇÃO...OPS JULGAMENTOS DO STJD



O ano de 2013 ficou marcado pela implantação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Taekwondo (STJD – TKD), que já julgou vários processos, contribuindo assim  para o equilíbrio do panorama desportivo nacional.
 


Na última terça-feira, dia 3 de dezembro, o STJD realizou a última sessão do ano, na qual foi homologada por unanimidade de votos a desfiliação da Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais (FTEMG), assim como foram conhecidas as sentenças para os atletas Diogo Silva, Thiago Simões e Carlo Bruno Simões.



A decisão do STJD com relação ao caso da FTEMG foi conhecida, após seis exaustivas  sessões, durante as quais foram pedidas vistas por vários auditores.  Contudo, a decisão final vem acompanhar o que havia sido votado em Assembleia Geral Extraordinária. O mesmo aconteceu com a desfiliação do Sr. Marcelino Soares Barros, da Federação de Taekwondo do Estado de Rondônia (FETRON), da Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (FETESP) e do Sr Yeo Jun Kim, que foram homologadas em última instância por todos os membros do tribunal no mês de novembro.
 


Desta forma, o STJD homologou todas as decisões tomadas em Assembleia, sendo que é de sublinhar que os acusados nunca compareceram ou se fizeram representar em nenhuma das sessões, embora tivessem sido devidamente notificados para todas elas.


Já a Comissão Disciplinar, que estava julgando infrações disciplinares dos atletas Diogo Silva, Thiago Simões, Carlo Bruno Simões e do árbitro Vinicius Castelo Branco, deliberou também o seu posicionamento face a estes casos.
 


Diogo Silva foi absolvido, pois a Comissão entendeu que não se tratava de uma infração continuada, pois o atleta não teria gerência sobre manter o não a ofensa no site “Globo.com”, diferentemente dos demais acusados, que publicaram as ofensas no  perfil do Facebook que lhes pertence.  Dessa forma, os irmãos Thiago Simões e Bruno Carlos Simões foram condenados com uma suspensão, convertida em pena pecuniária de 1500 reais. 
 


Por último, o julgamento de Vinicius Castelo Branco foi adiado para próximo ano, pois  dois auditores pediram vistas do seu processo, para uma melhor análise do caso, uma vez que o réu pertence ao Quadro de Arbitragem da CBTKD, sendo que, em tese, deveria zelar pelo cumprimento das regras.

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