domingo, 14 de junho de 2020

Opinião - Ampliação penal para lutadores que cometerem homicídio

Bom dia turma do giro.


Essa semana fui surpreendido por um link do senado em um grupo de amigos no WhatsApp com essa atenuante no crime de homicídio praticado por artistas marciais.

Mas antes de mandar o link ou comentar sobre o autor dessa lei vamos entender a história recente das tretas que originaram essa aplicação de arenuante no crime de homicídio quando praticado por artistas marciais.

Anos 90 a rapaziada do jiu-jitsu principalmente no Rio de Janeiro era tida como pitboys ( pessoa de bairro nobre que malha e treina pra sair na porrada).

Esse tipo de público era o que frequentava academias de jiu-jitsu e outras artes marciais, geralmente eles se organizavam em grupos para arrumar confusão em bares e boates da noite carioca.


Fonte:Wikipédia

Um caso recente um ex lutador do UFC e Bellator, Maquiel Falcão e outro companheiro de academia Kauê Mena, em uma briga iniciada após agredir uma mulher um posto de gasolina em Camboriú, o que lhe rendeu uma demissão do Bellator e uma expulsão de sua então equipe Company Fight/RFT.


Notícia essa que só engrossar o caldo contra lutadores que se usam do conhecimento técnico para ter vantagem no resultado morte de vítimas.

Autor da lei.

Fonte: Wikipédia

Fonte: Agência Senado

O praticante de artes marciais ou outros tipos de luta que cometer qualquer crime aplicando, de forma desvirtuada, as técnicas das lutas, poderá ter sua pena aumentada ou mesmo dobrada. A definição consta de projeto de lei do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que foi aprovado nesta quarta-feira (dia 8) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).A proposta de Estevão, que foi relatada favoravelmente pela senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), implementa alterações no Código Penal nas tipificações dos crimes de homicídio doloso, rixa qualificada, ameaça e formação de quadrilha ou bando. Uma das modificações, por exemplo, duplica a pena se os agentes do crime formarem quadrilha e forem praticantes de qualquer tipo de luta. "Não podemos assistir de braços cruzados a violência dos garotões de academias de jiu-jitsu ou outros tipos de luta, bem como a baderna e pancadaria que provocam em festas ou na rua, ou ainda as freqüentes brigas de gangues", argumenta o autor. No mesmo projeto, Luis Estevão inclui, no âmbito do Estado da Criança e do Adolescente, a obrigatoriedade de registro na Vara da Infância e da Juventude de todo praticante de artes marciais.A comissão aprovou também substitutivo do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) ao projeto originário da Câmara que cria o Dia Nacional de Vacinação da Terceira Idade e um programa continuado de vacinação para pessoas dessa faixa etária e que se encontram internadas ou recolhidas em asilos, casas de repouso ou hospitais geriátricos. No Dia de Vacinação, os idosos de todo o país receberiam vacinas antigripal, antipneumocócica e antitetânica.Ainda na reunião da tarde desta quarta-feira (dia 8), os senadores da CAS aprovaram o parecer do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) favorável à emenda de plenário, elaborada pelo senador Luiz Otávio (PPB-PA) ao projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que fixa em seis horas diárias o limite da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A emenda de Luiz Otávio pretende flexibilizar esse dispositivo, possibilitando que as contratações de mão-de-obra feitas sob o regime de trabalho que siga o Contrato de Gestão possam ser excluídas deste limite de jornada de trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário