terça-feira, 18 de novembro de 2014

OPINIÃO MARÉ DE MUDANÇAS NAS ENTIDADES DE TAEKWONDO?

Boa tarde guerreiros.


Lendo uma postagem da Liga Pernambucana de TKD vi uma cartão de uma autoridade da CBTKD sobre uma junção ou filiação, busquei mais informações junto a CBTKD  e até agora não recebi resposta, em conversa com o sr Ronivaldo Silva membro da FETESP e ele me mandou um belo resumo.E na sequencia a carta publicada na Liga Pernambucana.


Justifica-se este documento pelo simples fato de o TAEKWONDO estar sendo regulamentado por entidade que exclui cerca de dois terços dos praticantes da modalidade , sem uma clara justificativa. Quando se diz que as entidades são autônomas , corre-se o risco de termos que conviver com sonhos perdidos por falta de oportunidades. A intenção não é de excluir ou desregulamentar . Apenas é de ter o esporte para quem ele é realmente feito.

Dispõe sobre fiscalização e diretrizes para não exclusão de atletas, árbitros, técnicos e demais de esportes com origem marcial e de lutas e formas denomidado TAEKWONDO.



Decreta e Estabelece que a partir da publicação deste fica acertado que as confederações, federações, ligas e associações de esportes marciais interestilos e ou não, olímpicos, paralímpicos ou não ,assim como seus regulamentos e procedimentos , e também seus filiados e ou não , ficarão sujeitos às fiscalizações e normas de Órgão Nacional Regulamentador criado para não permitir que exclusões de pessoas , seja de qual idade ou quaisquer condições , aconteçam sem que lhes sejam dadas as oportunidades de participar das modalidades sem abusos e sem normas que lhe tragam quaisquer prejuízos por oposições sem uma clara e justa votação conforme suas divisões de funções.
Estabelece também que:


1-os regulamentos específicos internacionais de lutas e formas, deverão ser amplamente divulgados e esclarecidos em locais de fácil acesso a qualquer momento que solicitado por qualquer interessado na modalidade; em língua nacional e de origem.


2-os seminários, cursos e afins, deverão ser TODOS, abertos a quaisquer interessados que estejam aptos mesmo que de outras federações, ligas , associações e confederações, sem dificuldades ou discriminações e certificados no mesmo dia com os certificados entregues imediatamente aos seus finais.


3-os valores cobrados referentes às taxas de mensalidades, exames, carências, seminários, cursos, inscrições em eventos, periodicidades , validades, quantidades , bem como as participações em eventos fora e dentro país, deverão ser discutidos da seguinte forma : 4 integrantes de associação de atletas, 2 integrantes de associação de árbitros, 2 integrantes de cada federação local quando o objeto for estadual ou nacional. As associações deverão ser informadas com 40 dias de antecedência de cada assunto a ser analisado de forma ampla e clara para que todos possam participar com seus representantes sem danos a quaisquer. Os representantes não poderão ser os mesmos em duas assembléias consecutivas e deverão levar consigo à assembleia, ata com a votação e nomes com assinaturas e identificação de todos que optaram pelas presenças dos eleitos e que se registre e analise. Os custos nacionais para as viagens dessas assembléias deverão ser exclusivamente do órgão nacional específico da modalidade de maior expressão que regulamente ranking nacional. Essas assembleias deverão acontecer de forma estadual quando as questões forem estaduais, e nacionais quando os assuntos forem nacionais, podendo analisarem assuntos estaduais e nacionais em uma mesma reunião , desde que, como se refere acima, seja difundida de forma ampla e clara para que todos possam escolher suas idas ou não. Quando , as federações, ligas ou associações, se absterem de participar, deverão anunciar suas renuncias a seus direitos e será eleito mais um árbitro e mais um atleta independente de origem para que representem essa ausência . Todos os assuntos deverão ser tratados da mesma forma , inclusive os ranqueamentos. Ainda sobre os valores, deverão ser ajustados à realidade da modalidade e do País, conforme os representantes eleitos achem necessário.


4-independente da quantidade de federações por Estado, cada unidade federativa poderá ter seus eventos independente de acordos com outras federações, mas sem em qualquer momento impedir que atletas, árbitros , técnicos e afins dessas outras, participem como convidados para poderem almejar postos ou classificações maiores, e que os seus sejam proibidos de ir às outras.


5-que cada entidade que não queira se submeter às condições aqui estabelecidas , terão seus direitos preservados como entidades , mas que não poderão proibir seus filiados de participarem dessas regulamentações sejam de quais formas forem, desde que licitas


6-que todo e qualquer praticante que em algum momento fizer parte de projeto de inclusão social, esportiva com patrocínio público,do Governo ou incentivos fiscais não poderão de forma alguma serem cobrados por taxas de exames, graduações ou similares, até sua formação . Devendo apenas custearem seus cursos e seminários quando for de interesse pessoal .



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