quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

OPINIAO - ATLETA PROFISSIONAL?

Bom dia Taekwondistas

Já bati muito nesse assunto nas rodas de conversas pessoais, dentro da academia, em cursos e vi um post no facebook sobre o assunto e achei interessante o artigo.


Artigo tirado do grupo FALANDO DE TAEKWONDO.





VOCÊ SABIA O QUE É ATLETA PROFISSIONAL PERANTE A LEI?

LEI 9615/98 ART. 28 - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL " Art. 28. A atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral."

Artigo 29- Lei 9615/98- " As atividades relacionadas a competições de atletas PROFISSIONAIS são privativas de : I Sociedades civis de FINS ECONÔMICOS"_____.

Ou seja , FINS LUCRATIVOS que não é o caso das Federações e Confederações que são sem fins lucrativos.


Então atletas filiados as suas federações e confederação não podem ser considerados profissionais e, salvo melhor juízo, só se as mesmas assinarem suas carteiras como tal, e caso contrario não podem cobrados pelo CREF como profissão!

Portanto só é PROFISSIONAL o atleta que tem contrato de trabalho ou carteira assinada. Restante não pode ser considerado PROFISSIONAL.

o PRATICANTE que treina arte marcial sem CONTRATO DE TRABALHO ou CARTEIRA ASSINADA não é profissional é AMADOR e TÉCNICO.
O esporte é uma pratica TÉCNICA e não PROFISSIONAL que busca a saúde, o lazer e a defesa pessoal de quem o pratica. O esporte só é profissional quando a pessoa RECEBE PAGAMENTO/ BOLSA e tem contrato para participar de lutas e recebe pagamento por luta que faz como no MMA e UFC.

Caso contrario não pode ser considerado profissão.
Alguém quer comentar, acrescentar ou criticar fique a vontade!

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