Lendo uma postagem da Liga Pernambucana de TKD vi uma cartão de uma autoridade da CBTKD sobre uma junção ou filiação, busquei mais informações junto a CBTKD e até agora não recebi resposta, em conversa com o sr Ronivaldo Silva membro da FETESP e ele me mandou um belo resumo.E na sequencia a carta publicada na Liga Pernambucana.
Justifica-se este
documento pelo simples fato de o TAEKWONDO estar sendo regulamentado por
entidade que exclui cerca de dois terços dos praticantes da modalidade , sem
uma clara justificativa. Quando se diz que as entidades são autônomas ,
corre-se o risco de termos que conviver com sonhos perdidos por falta de
oportunidades. A intenção não é de excluir ou desregulamentar . Apenas é de ter
o esporte para quem ele é realmente feito.
Dispõe sobre fiscalização e diretrizes para não exclusão de atletas, árbitros, técnicos e demais de esportes com origem marcial e de lutas e formas denomidado TAEKWONDO.
Dispõe sobre fiscalização e diretrizes para não exclusão de atletas, árbitros, técnicos e demais de esportes com origem marcial e de lutas e formas denomidado TAEKWONDO.
Decreta e Estabelece que a partir da publicação deste fica
acertado que as confederações, federações, ligas e associações de esportes
marciais interestilos e ou não, olímpicos, paralímpicos ou não ,assim como seus
regulamentos e procedimentos , e também seus filiados e ou não , ficarão
sujeitos às fiscalizações e normas de Órgão Nacional Regulamentador criado para
não permitir que exclusões de pessoas , seja de qual idade ou quaisquer
condições , aconteçam sem que lhes sejam dadas as oportunidades de participar
das modalidades sem abusos e sem normas que lhe tragam quaisquer prejuízos por oposições
sem uma clara e justa votação conforme suas divisões de funções.
Estabelece também que:
Estabelece também que:
1-os regulamentos específicos internacionais de lutas e
formas, deverão ser amplamente divulgados e esclarecidos em locais de fácil
acesso a qualquer momento que solicitado por qualquer interessado na
modalidade; em língua nacional e de origem.
2-os seminários, cursos e afins, deverão ser TODOS, abertos a
quaisquer interessados que estejam aptos mesmo que de outras federações, ligas
, associações e confederações, sem dificuldades ou discriminações e
certificados no mesmo dia com os certificados entregues imediatamente aos seus
finais.
3-os valores cobrados referentes às taxas de mensalidades,
exames, carências, seminários, cursos, inscrições em eventos, periodicidades ,
validades, quantidades , bem como as participações em eventos fora e dentro
país, deverão ser discutidos da seguinte forma : 4 integrantes de associação de
atletas, 2 integrantes de associação de árbitros, 2 integrantes de cada
federação local quando o objeto for estadual ou nacional. As associações
deverão ser informadas com 40 dias de antecedência de cada assunto a ser
analisado de forma ampla e clara para que todos possam participar com seus
representantes sem danos a quaisquer. Os representantes não poderão ser os
mesmos em duas assembléias consecutivas e deverão levar consigo à assembleia,
ata com a votação e nomes com assinaturas e identificação de todos que optaram
pelas presenças dos eleitos e que se registre e analise. Os custos nacionais para
as viagens dessas assembléias deverão ser exclusivamente do órgão nacional
específico da modalidade de maior expressão que regulamente ranking nacional.
Essas assembleias deverão acontecer de forma estadual quando as questões forem
estaduais, e nacionais quando os assuntos forem nacionais, podendo analisarem
assuntos estaduais e nacionais em uma mesma reunião , desde que, como se refere
acima, seja difundida de forma ampla e clara para que todos possam escolher
suas idas ou não. Quando , as federações, ligas ou associações, se absterem de
participar, deverão anunciar suas renuncias a seus direitos e será eleito mais
um árbitro e mais um atleta independente de origem para que representem essa
ausência . Todos os assuntos deverão ser tratados da mesma forma , inclusive os
ranqueamentos. Ainda sobre os valores, deverão ser ajustados à realidade da
modalidade e do País, conforme os representantes eleitos achem necessário.
4-independente da quantidade de federações por Estado, cada
unidade federativa poderá ter seus eventos independente de acordos com outras
federações, mas sem em qualquer momento impedir que atletas, árbitros ,
técnicos e afins dessas outras, participem como convidados para poderem almejar
postos ou classificações maiores, e que os seus sejam proibidos de ir às outras.
5-que cada entidade que não queira se submeter às condições
aqui estabelecidas , terão seus direitos preservados como entidades , mas que
não poderão proibir seus filiados de participarem dessas regulamentações sejam
de quais formas forem, desde que licitas
6-que todo e qualquer praticante que em algum momento fizer
parte de projeto de inclusão social, esportiva com patrocínio público,do
Governo ou incentivos fiscais não poderão de forma alguma serem cobrados por
taxas de exames, graduações ou similares, até sua formação . Devendo apenas
custearem seus cursos e seminários quando for de interesse pessoal .

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