Bom dia turma do giro.
Na data de ontem recebi um PDF da chapa União e transparência liderada pelo Grão mestre Daniel Melo que faz oposição a atual gestão de Yeo Jun Kim.
Onde o documento menciona sua eleição em 2014 e o processo judicial para que sua chapa eleita venha a tomar posse da entidade e um processo onde se menciona uma falsificação de sua assinatura.
Enquanto isso a gestão Kim bem mantendo-se na sequência da programação de 2026 onde mostra que mesmo com a crise a entidade segue ativa.
A pergunta de ouro é o que será dos filiados a quem deve-se seguir nesse embate de titãs?
Segue a nota abaixo da nova gestão da FETESP
NOTA ÀS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E À COMUNIDADE DO TAEKWONDO PAULISTA
São Paulo, 10 de fevereiro de 2025.
Prezadas associações, mestres, atletas e filiados,
Na qualidade de Presidente legitimamente eleito da Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (Fetesp) para
o quadriênio 2024/2028, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de janeiro de
2024, venho, com transparência e responsabilidade institucional, prestar esclarecimentos acerca do desfecho das
ações judiciais que envolveram a entidade e seus órgãos diretivos.
Em 30 de janeiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial de Justiça o resultado do julgamento conjunto dos processos
nº 1181229-61.2023.8.26.0100 e nº 1007661-67.2024.8.26.0100, por meio dos quais o Juízo da 44ª Vara Cível da
Comarca de São Paulo proferiu sentenças de mérito por intermédio das quais, em síntese, decidiu o seguinte:
1. Reconheceu a falsidade da assinatura atribuída a este Presidente na ata da Assembleia Geral Ordinária
realizada em 28 de fevereiro de 2020, fato expressamente declarado na sentença, com censura à conduta da
então diretoria da Fetesp, inclusive com sua condenação por litigância de má-fé.
2. Confirmando a ordem liminar anteriormente concedida, declarou nula a deliberação tomada naquela mesma
assembleia que havia desfiliado este notificante bem como o Ms. Antônio Henrique de Alcântara, o Instituto
Valeparaibano de Educação e Esporte – IPEC e a Associação - Liga Valeparaibana de Artes Marciais dos quadros
da Fetesp, mantendo hígida sua condição de filiados;
3. Reconheceu como válido o edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária Eletiva, datado de 16 de
janeiro de 2024, destinado à eleição da Presidência da Fetesp para o quadriênio 2024/2028.
4. Declarou a plena validade, regularidade e legitimidade da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de
janeiro de 2024, que elegeu a chapa “União e Transparência” para a administração da Fetesp no quadriênio
2024/2028, destacando expressamente que: (a) o ato observou integralmente o estatuto da entidade; (b) não
houve impugnação válida quanto à sua realização; e (c) a eleição da diretoria é juridicamente válida e
incontroversa
Com o objetivo de assegurar a implementação célere e organizada da decisão judicial, foram opostos embargos de
declaração — instrumento processual destinado a esclarecer pontos da sentença — por meio dos quais se requereu,
inclusive, a concessão de ordem liminar. Embora tal pedido específico tenha sido indeferido, o próprio juízo prestou
esclarecimento expresso, consignando o seguinte (sic):
“A sentença foi publicada há poucos dias, e agora cabe à entidade ré promover o necessário à adequação de
seus órgãos diretivos, em prazo razoável, não havendo, por ora, evidências de que esta não respeitará a decisão
proferida.”
Diante desse cenário, esta diretoria está promovendo, na presente data, notificação formal à Fetesp, a fim de que
seja dado integral cumprimento à decisão judicial até o dia 23 de fevereiro de 2026, prazo considerado razoável para
a completa transição administrativa, por corresponder ao decurso de 25 (vinte e cinco) dias corridos contados da
disponibilização da sentença no Diário Oficial.
Até o final desse prazo, deverão ser adotadas todas as providências necessárias à efetiva transferência da gestão da
entidade, incluindo, mas não se limitando a, acesso e controle do site oficial, das mídias sociais e dos demais canais
institucionais, de modo a assegurar a plena restituição administrativa à diretoria legitimamente eleita.
Por meio da mesma notificação, a antiga diretoria da Fetesp será igualmente instada a abster-se de praticar quaisquer
atos típicos de gestão administrativa, a partir desta data, tais como, exemplificativamente: (i) convocação ou
realização de assembleias; (ii) tomada de decisões administrativas ou diretivas; (iii) organização ou promoção de
eventos institucionais; (iv) assinatura de convênios ou ajustes em nome da entidade; (v) publicações nos canais oficiais
da Fetesp.
O eventual descumprimento injustificado da decisão judicial ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive
aquelas destinadas a assegurar a autoridade das decisões do Poder Judiciário, e poderá configurar ato atentatório à
dignidade da justiça e até mesmo crime de desobediência.
A CBTKD está sendo igualmente notificada das decisões judiciais, para que possa tomar as medidas administrativas
que entender pertinentes ao caso, bem como acompanhar e impor o cumprimento da decisão judicial.
Durante o período de transição, as associações filiadas, atletas e demais interessados poderão manter contato
institucional por meio dos canais abaixo, garantindo-se a continuidade das atividades regulares da modalidade, com
estabilidade, organização e respeito às decisões judiciais:
E-mail: fetespgestao@gmail.com
Presidência: 12-991303102
Diretoria administrativa: 12-936180785
Reiteramos nosso compromisso com uma gestão transparente, participativa e juridicamente segura, voltada
exclusivamente ao fortalecimento do taekwondo paulista, à valorização das associações filiadas e à proteção dos
atletas. Esperamos que, até o dia 23 de fevereiro de 2026, todas as providências necessárias à plena transição diretiva
estejam integralmente concluídas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre pautados pelo respeito institucional,
responsabilidade e diálogo.
Atenciosamente,
Ms. Daniel Batista de Melo
Presidente eleito do quadriênio 2024-2028
